
O Auxílio-Acidente, previsto no art. 86 da Lei n° 8.213/91, é um benefício pago pelo INSS correspondente a 50% de um salário benefício ao trabalhador que, após um acidente, ficou com sequelas que diminuíram sua capacidade para o trabalho. Mesmo que continue trabalhando, o benefício poderá ser concedido e devido até a véspera do início da aposentadoria. Você pode ter direito se:
Muitos trabalhadores não sabem, mas o benefício não é
só para casos graves. Alguns exemplos comuns:
Mesmo que a sequela pareça pequena, ela pode ser suficiente para caracterizar o direito ao benefício.
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