Atenção, trabalhador: acidentes que resultam em sequelas e redução da capacidade laboral podem gerar direito ao benefício Auxílio-Acidente.

O que é o Auxílio-Acidente e quem pode ter direito

O Auxílio-Acidente, previsto no art. 86 da Lei n° 8.213/91, é um benefício pago pelo INSS correspondente a 50% de um salário benefício ao trabalhador que, após um acidente, ficou com sequelas que diminuíram sua capacidade para o trabalho. Mesmo que continue trabalhando, o benefício poderá ser concedido e devido até a véspera do início da aposentadoria. Você pode ter direito se:

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Contribui ou já contribuiu para o INSS

Sofreu um acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho)

Ficou com alguma sequela comprovada

Teve redução, ainda que mínima, da capacidade para o trabalho

Situações comuns que
podem gerar o Auxílio-Acidente

Muitos trabalhadores não sabem, mas o benefício não é
só para casos graves. Alguns exemplos comuns:

Redução de força ou mobilidade em braços, pernas ou mãos

Perda parcial da audição ou da visão

Limitações após fraturas causadas por acidentes

Sequelas ortopédicas permanentes

Prejuízo funcional que dificulta o trabalho diário

Mesmo que a sequela pareça pequena, ela pode ser suficiente para caracterizar o direito ao benefício.

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Perguntas Frequentes

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Não. O Auxílio-Acidente não é exclusivo para acidentes de trabalho. Acidentes ocorridos fora do ambiente profissional também podem gerar direito ao benefício, desde que tenham causado sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho.
Sim. O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, pago justamente para compensar a redução da capacidade laboral. Por isso, em muitos casos, o trabalhador continua exercendo sua profissão e recebe o benefício ao mesmo tempo.
Em regra, o Auxílio-Acidente é devido a partir do momento em que a sequela permanente fica comprovada, geralmente após a consolidação da lesão. Em muitos casos, quando o benefício não é concedido no momento correto, podem existir valores em atraso, que precisam ser analisados conforme a situação de cada segurado. Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta documentos médicos, histórico de afastamentos e decisões do INSS.

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